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direitos

PATENTES

Podem ser objecto de Patente as invenções, quer se trate de produtos ou processos, novas, implicando actividade inventiva, se forem susceptíveis de aplicação industrial.

A duração da Patente é de 20 anos a contar da data do pedido.

Patente Nacional

A Patente Nacional é um Título de direito concedido por um Estado e que confere ao seu titular um direito exclusivo de exploração da invenção de que é objecto, nesse território nacional

Patente Europeia

A Patente Europeia é um processo único de concessão de Patentes cujo Requerente pode obter a protecção num ou em vários estados contratantes da Patente Europeia, que lhe confere um direito exclusivo de exploração da invenção, de que é objecto, nesses Estados designados.

Patente Internacional (PCT)

O PCT é um pedido feito nos termos do Tratado Internacional de Cooperação em Matéria de Patentes (apenas aberto aos Estados contratantes da Convenção de Paris), que se destina a facilitar o depósito, a pesquisa e o exame do pedido de patente.

CCPM É um Título de protecção complementar para medicamentos que tenham sido objecto de protecção por patente e relativamente aos quais, tenha sido concedida autorização de colocação no mercado.

CCPM

O CCPM tem como objectivo garantir ao Titular da Patente o beneficio de um período de direito exclusivo máximo de quinze anos, a contar da data da primeira autorização de colocação do medicamento no mercado da comunidade.
A duração do CCPM não poderá ser superior a 5 anos.

Invenções Biotécnológicas

A investigação e desenvolvimento, nomeadamente no domínio da engenharia genética, exigem investimentos de alto risco, num montante considerável, cuja rentabilização só será possível através de uma protecção eficaz e harmonizada no conjunto dos Estados Membros.


Modelo de utilidade

Os Modelos de Utilidade visam a protecção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das Patentes.
Por sua vez, os Modelos de Utilidade têm um menor grau de exigência, relativamente à actividade inventiva, uma menor duração do direito e a possibilidade de o exame ser opcional.
Este registo tem a duração de 6 anos a contar da data do pedido, podendo ser prorrogado por dois períodos de 2 anos, até ao limite máximo de 10 anos.

Modelo de Utilidade Nacional

O Modelo de Utilidade Nacional é um Título concedido por um Estado e que confere ao seu titular um direito exclusivo de exploração da invenção de que é objecto, nesse território.

Modelo de Utilidade Internacional (Via PCT)

O PCT é um Tratado Internacional de Cooperação em Matéria de Patentes (apenas aberto aos Estados contratantes da Convenção de paris), que se destina a facilitar o depósito, a pesquisa e exame do pedido de Modelo de Utilidade.

O PCT não prevê a concessão de Modelos de Utilidade Internacionais.


Topografias e produtos semicondutores

Topografia de um Produto Semicondutor é o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto se compõe, em que cada imagem possua a disposição, ou parte da disposição, de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico.

A duração do registo é de 10 anos, não renovável.

MARCAS

A Marca é constituída por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, desenhos, letras, números, sons desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

Também poderão ser protegidas como Marcas as frases publicitárias, desde que possuam carácter distintivo.
A validade da marca é de 10 anos, renovável por iguais períodos e sem limite.

A nível geográfico, existem várias hipóteses de pedido de marca:

Marca Nacional

O registo de Marca Nacional produz efeitos no País onde é pedido.


Marca Internacional

Registo de Marca Internacional é baseado no Acordo ou no Protocolo de Madrid e permite ao Requerente, através de um único pedido, designar os estados onde pretende proteger o registo da sua marca.


Marca da União Europeia

Através de um único pedido, a Marca da União Europeia abrange todos os Países da Comunidade Europeia e a respectiva recusa num País, será extensiva a todos os outros.

MODELO OU DESENHO

Á modalidade de Propriedade Industrial que protege a configuração estética dos produtos (design) resultante da actividade criativa das empresas e dos designers chama-se "Desenhos ou Modelos".

Desenho ou Modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte de um produto, resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação. Entende-se por "produto" qualquer artigo industrial ou de artesanato.

Existem duas formas de protecção dos Desenhos ou Modelos:

Registado

É uma protecção que é sujeita a exame, que confere uma maior segurança jurídica e tem maior duração, ou seja, é protegida por quinquénios renováveis até um limite máximo de 25 anos.

Não registado

É uma protecção mais célere, mas que apenas confere um Título de registo provisório de Desenho ou Modelo, com uma menor duração, de apenas 6 anos, renovável por dois períodos de 2 anos, até a um máximo de 10 anos.


Desenho ou Modelo Nacional

O registo de Desenho ou Modelo Nacional produz efeitos no País onde é pedido.

Pedido de Protecção Prévia

É um mecanismo especial de protecção para os desenhos ou modelos da indústria do têxtil e do Vestuário com a duração de 6 meses e confere, em Portugal, um direito de prioridade para efeitos de eventual pedido de registo de Modelo ou Desenho.


Desenho ou Modelo da União Europeia

Através de um único pedido, o Modelo ou Desenho, após concessão, terá protecção em todos os Países da União Europeia.


Desenho ou Modelo Internacional

Através de um único pedido, o Modelo ou Desenho, após concessão, terá protecção em mais de 62 países ou jurisdições.


Outros Sinais

Logotipos

O Logotipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, que possam servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.


Recompensas

Recompensas são condecorações de mérito conferidas pelos Governos, medalhas, diplomas e prémios, obtidos em exposições, feiras e concursos, oficiais ou oficialmente reconhecidos, diplomas e atestados de análise ou louvor, títulos de fornecedor do chefe de estado, e quaisquer outros prémios, ou demonstrações de Preferência de carácter oficial.


Denominações de Origem

Entende-se por Denominação de Origem, o nome de uma região, de um local determinado, ou em casos excepcionais, um País, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, local ou País e cuja qualidade ou características se devem essencialmente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos e cuja produção transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.


Indicações Geográficas

Entende-se por Indicação geográfica o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um País, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, local ou País cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa região geográfica e cuja produção transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

Nome de Domínio

O Nome de Domínio é um endereço na internet, definido arbitrariamente como uma sequência de letras e dígitos, que correspondem, univocamente, a endereços numéricos, que são os endereços que vão localizar esse sítio.

A importância dos Nomes de Domínio surge naturalmente com a globalização e o consequente crescimento do uso dos computadores, sendo hoje imprescindível que um Titular de um sinal distintivo o registe como Nome de Domínio de forma a poder, não só protege-lo, como poder comercializá-lo.

Os Nomes de Domínio são divididos em:

Domínios de Topo
a) Nome de Domínio de topo genéricos:
  • "com" - para empresas comerciais;
  • "org" - para organizações;
  • "net" - para páginas na net;
  • "aero" - para aviação;
  • "info" - para comercial;
  • "pro" - para profissionais;
  • "name" - para nomes particulares;
b) Domínios de Topo identificadores dos Países:
  • "pt" - Portugal
  • "es" - Espanha
  • "fr" - França

.pt - Os Domínios de Nome ".pt" são geridos por uma organização semfins lucrativos, com sede em Lisboa "FCCN".

.eu - Os domínios de nome ".eu" são geridos por uma organização sem fins lucrativos, com sede na Bélgica "EURID", que apenas aceita registos de Nomes de Domínio efectuados por entidades previamente credenciadas (Registrars). Neste momento o registo de domínio de nome ".eu" apenas está aberto a pessoas colectivas sediadas no espaço europeu, ou pessoas singulares com residência nesse mesmo espaço e funciona num sistema "first come, first served", ou seja, será atribuído o registo a quem primeiro o solicitar.

Sub-domínios:

São os domínios registados dentro dos Domínio de Topo, como é o exemplo de ".com.pt", ".jogos.com.", ".net.es".

Outros

Vão aparecendo cada vez mais domínios e subdomínios de forma a poder fazer face à cada vez maior utilização da internet na apresentação e comercialização pelas empresas.

Direitos de Autor

É através dos Direitos de Autor e Direitos Conexos que são protegidas todas as criações intelectuais do domínio literário e artístico ou cientifico, que sejam de algum modo exteriorizadas, para além dos direitos dos próprios criadores.

Inclui todas as obras e criações do espírito que não beneficiem de outra regulamentação especial.A actual Legislação sobre Direitos de Autor protege:

  • Livros, obras literárias, escritos e publicações;
  • composições musicais;
  • Obras cinematográficas e audiovisuais
    e programas de televisão;
  • composições de teatro e teatrais;
  • criações plásticas (escultura, pintura etc.);
  • gráficos e mapas topográficos e geográficos;
  • trabalho fotográfico;
  • projetos arquitetônicos;
  • software de computador;
  • Paginas web;
  • Títulos de clássicos;

Adicionalmente, as traduções, adaptações, revisões, actualizações, compêndios, arranjos ou qualquer outra transformação de obras anteriores, podem ser objecto de protecção pelo código do direito de autor e dos direitos conexos.

A protecção por Direito de Autor confere uma protecção (na falta de disposição especial) de 70 anos após a data da morte do Criador.

Bastará que a obra seja original e passível de reprodução para que possa ser objecto de depósito.

O Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos distingue dois tipos de direitos distintos:

Direitos Morais

São inalienáveis e intransmissíveis e irrenunciáveis, pertencendo sempre ao criador o Direito à obra.

Direitos Patrimoniais

Poderão quer por meio de contrato, quer por meio do tipo de obra em questão ser atribuídos a outra entidade que não o autor moral da obra.