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Data efectiva para o Brexit - Direitos de PI

A Comissão Europeia anunciou em 01 de Dezembro de 2017 que a data efetiva para o Brexit em relação aos direitos de propriedade intelectual será a 30 de Março de 2019. A partir desta data, o Reino Unido passará a ser um "terceiro estado" e os registos de design na UE, os registos de marcas da UE e todos os pedidos pendentes deixarão de estar em vigor no Reino Unido.

Todas as marcas da UE com base em direitos de marcas nacionais no Reino Unido também deixarão de ter efeito na UE. Todos os registos internacionais de marcas e desenhos que tenham designado EU deixarão de produzir efeitos no Reino Unido.

Todos os Titulares com interesse em manter/proteger os seus direitos no Reino Unido, deverão ponderar desde já a melhor forma de antecipar estas alterações, pelo que estaremos disponíveis para todo o apoio necessário.